Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) ANVISA nº 973, de 23 de abril de 2025 · publicada em 24/04/2025
Em resumo
Altera a RDC nº 471/2021 para que a lista de substâncias e os prazos de validade das receitas passem a constar de instrução normativa específica (IN 360/2025, publicada no mesmo dia). Entrou em vigor 60 dias após a publicação, em 23/06/2025. Teve retificação publicada em 02/06/2025.
O que muda nos documentos da clínica
A lista de substâncias e os prazos de validade devem ser consultados na instrução normativa específica. Para os antimicrobianos, permanece a validade de 10 dias prevista na IN 360/2025.