Telemedicina veterinária: teleconsulta, prescrição e assinatura
Resolução CFMV nº 1.465, de 27 de junho de 2022 · publicada em 29/06/2022
Em resumo
Regulamenta as modalidades de telemedicina veterinária. A teleconsulta só vale com relação prévia veterinário-animal-responsável estabelecida presencialmente e registrada, e é vedada em urgência e emergência. Define o conteúdo mínimo da prescrição a distância e cria termo de consentimento para teleinterconsulta e telediagnóstico. Vigora desde 01/07/2022.
O que muda nos documentos da clínica
Receita emitida a distância: nome, CRMV, telefone e endereço do veterinário; dados do paciente e do responsável; data e hora do atendimento; assinatura eletrônica avançada ou qualificada (art. 12).
Receituário de controle especial a distância só vale com assinatura qualificada (art. 12, V).
Termo de Consentimento para Telemedicina Veterinária (Anexo I) quando houver compartilhamento de dados.
Prontuário deve registrar quais tecnologias foram usadas (art. 13, § 5º).