Propaganda e publicidade na Medicina Veterinária e na Zootecnia
Resolução CFMV nº 1.649, de 13 de junho de 2025 · publicada em 18/06/2025
Em resumo
Define concorrência desleal, propaganda enganosa, abusiva e sensacionalismo e lista o que o profissional não pode fazer na divulgação. Postagens de terceiros repostadas contam como próprias. Publicidade de estabelecimento deve trazer nome e CRMV do responsável técnico. Entrou em vigor 120 dias após a publicação (CRMVs informam 17/10/2025).
O que muda nos documentos da clínica
Documentos técnicos (receituários, atestados, carteiras, termos, cadernetas) não podem levar publicidade, produtos, logomarcas ou logotipos de terceiros (art. 6º, VII).
Peças de divulgação da clínica (cartão, panfleto, ímã, site) devem trazer nome e número de inscrição do RT (art. 4º, § 3º).
Certificado de registro e ART afixados em local visível (art. 4º, § 1º).
Vedado divulgar valores ou tabelas de cirurgias e procedimentos que dependem de avaliação prévia (art. 6º, V).