Assinaturas eletrônicas: simples, avançada e qualificada
Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020 · publicada em 24/09/2020
Em resumo
Classifica as assinaturas eletrônicas em simples, avançada e qualificada (ICP-Brasil) e define onde cada uma vale. Na saúde, receitas de controle especial e atestados médicos eletrônicos só valem com assinatura qualificada; os demais documentos eletrônicos de profissionais de saúde aceitam avançada ou qualificada. Recebeu o art. 17-A pela Lei nº 14.620/2023, sem relação com saúde.
O que muda nos documentos da clínica
Não trata de impressos. Afeta a receita digital: para controlados, só assinatura qualificada; imagem de assinatura colada no PDF não é assinatura avançada nem qualificada.