O responsável chega ao balcão do aeroporto, e a companhia aérea recusa a carteira: a antirrábica tem data e assinatura, mas não tem número da partida. O animal volta para casa, e o telefone da clínica toca. Quase sempre o problema está em um campo que ficou em branco.
A carteira de vacinação tem regra própria no Conselho Federal. Abaixo estão os campos exigidos, os cuidados com revacinação e etiqueta, o que a companhia aérea costuma conferir e como escolher o modelo certo para o volume da sua clínica.
Documento único e permanente
A Resolução CFMV nº 1.321/2020 define a carteira de vacinação como o documento emitido e assinado privativamente por médico-veterinário para registrar todos os atos vacinais do animal (art. 2º, IV). O art. 6º, § 1º, diz que ela deve ser única, permanente e atualizada pelo médico-veterinário responsável pela vacinação e pela revacinação.
Na prática, isso tem três consequências:
- O animal tem uma carteira só. Você continua a mesma carteira, mesmo que ela tenha começado em outra clínica.
- A carteira não segue a regra das 2 vias. O art. 3º, I, exclui carteiras de vacinação, atestados sanitários e prontuários da emissão em duas vias (redação mantida após a Res. CFMV 1.653/2025). O registro da clínica fica no prontuário.
- Se a carteira que chegou não atende à resolução, o § 2º do art. 6º determina que o veterinário se negue a continuar o preenchimento.
Outro ponto do mesmo artigo: a carteira só pode ser assinada depois de concluído o trabalho (§ 3º). E o § 4º faculta ao veterinário confeccionar a própria carteira, desde que respeite os campos do artigo.
Campos obrigatórios por dose
O art. 6º, I, pede, para cada ato de vacinação:
| Campo | Exemplo de preenchimento |
|---|---|
| Data do ato de vacinação | 14/03/2026 |
| Nome da vacina | Nome do produto aplicado |
| Número da partida | Conforme o frasco |
| Fabricante | Laboratório produtor |
| Dose | 2ª dose |
| Data de fabricação | 09/2025 |
| Validade | 09/2027 |
| Data prevista para revacinação (inciso II) | 04/04/2026 |
Além disso, a carteira segue os campos gerais do art. 3º, IV a VII:
- Nome completo, assinatura e número de inscrição do médico-veterinário no Sistema CFMV/CRMVs, endereço, telefone e e-mail.
- Se for o caso, razão social, CNPJ e número de registro do estabelecimento.
- Identificação do animal: nome, sexo, raça, idade real ou presumida, pelagem, sinais particulares, microchip.
- Identificação do responsável pelo animal: nome completo, CPF e endereço completo.
Certo e errado
- Errado: "V10, 2ª dose, 14/03". Falta ano, partida, fabricante, fabricação e validade.
- Certo: data completa, nome da vacina, partida, fabricante, dose, fabricação e validade, revacinação prevista, assinatura e CRMV.
Revacinação
O inciso II pede a data prevista para revacinação "quando for o caso". Escreva a data completa, não "daqui a 21 dias". O responsável lê a carteira em casa, sem você por perto, e a data exata é o que vira lembrete na agenda dele. Se a sua clínica usa essa data para chamar o paciente de volta, veja as ideias em carteira de vacinação como ferramenta de retorno.
Etiqueta da vacina
A resolução não fala em etiqueta. Ela exige os dados. A etiqueta destacável do frasco é um jeito prático de registrar nome, partida, fabricante, fabricação e validade sem erro de cópia. Dois cuidados:
- Confira se a etiqueta traz todos os campos. Se faltar algum, complete à mão.
- Cole dentro do espaço da dose e assine ao lado. Etiqueta solta, sem data e assinatura, não identifica o ato.
Por isso vale escolher uma carteira com espaço de etiqueta em cada dose, e não só uma linha para escrever.
2ª via e via subsequente
O responsável perdeu a carteira e pede outra. O texto da Res. CFMV 1.321/2020 que consultamos não traz regra específica para segunda via.
Enquanto isso, o que dá para fazer com base no que a resolução já exige:
- Emita a nova carteira a partir do prontuário, que é onde ficam registradas as imunizações (art. 9º).
- Sinalize de forma visível que se trata de via posterior, com a data de emissão.
- Transcreva só o que está documentado no prontuário da sua clínica. Doses aplicadas em outro lugar, sem registro, não devem ser copiadas como se você as tivesse feito.
- Na dúvida, consulte o seu CRMV antes de transcrever histórico de terceiros.
O que a companhia aérea confere
Para voos nacionais, a ABEAR orienta que a carteira de vacinação traga a antirrábica com nome do laboratório produtor, tipo da vacina e número da ampola utilizada. A vacina precisa ter sido aplicada há mais de 30 dias e há menos de um ano antes do embarque. Junto vai o atestado de saúde emitido por veterinário no máximo 10 dias antes do voo.
Cada companhia pode ter exigências próprias. Oriente o responsável a confirmar antes de comprar a passagem. O detalhamento está em atestado de saúde para viagem com cão ou gato.
Duo, Trio ou Passaporte?
Todas as carteiras da Petgraf trazem espaço para revacinação, etiqueta e dados do responsável pelo animal. A diferença está em quantas imunizações cabem e no acabamento.
| Modelo | Formato e papel | Imunizações | Para quem |
|---|---|---|---|
| Carteira Duo | 15 × 20 cm aberta, vinco central, offset 240 g/m² | 10 | Clínica geral, custo por unidade menor |
| Carteira Trio | 30 × 20 cm aberta, dois vincos, offset 240 g/m² | 18 | Protocolo de filhote com folga para reforços |
| Passaporte Lite | 12 páginas, capa offset 240 g/m² colorida, miolo 90 g/m² | até 40 | Anos de histórico no mesmo documento |
| Passaporte Premium | 10 × 15 cm fechado, capa couchê 300 g/m² soft touch, miolo 120 g/m² | até 45 | Primeira consulta, imagem premium, controle antiparasitário incluso |
Um jeito simples de escolher: conte quantas doses o seu protocolo de filhote usa no primeiro ano e some os reforços anuais. Se a carteira enche em dois anos, o responsável volta com ela cheia e você precisa emitir outra. Carteira única e permanente combina com capacidade maior.
A quantidade mínima é de 50 unidades, com o seu logotipo ou um dos modelos Petgraf. Todas as unidades são produzidas com a mesma arte e os mesmos dados. A prova sai em até 2 dias úteis pelo WhatsApp, e a produção leva até 9 dias úteis após a aprovação, mais o frete.
Perguntas frequentes
O que é obrigatório na carteira de vacinação?
Para cada dose: data, nome da vacina, número da partida, fabricante, dose, data de fabricação e validade, além da data prevista de revacinação (Res. CFMV 1.321/2020, art. 6º). Valem também os dados do veterinário, do animal e do responsável do art. 3º.
A carteira precisa ser emitida em 2 vias?
Não. O art. 3º, I, exclui a carteira de vacinação da regra das 2 vias. O registro da clínica fica no prontuário.
Posso continuar a carteira que veio de outra clínica?
Pode, porque a carteira é única e permanente. Se ela não atender aos campos da resolução, o art. 6º, § 2º, manda o veterinário se negar a continuar o preenchimento.
Posso colar a etiqueta do frasco?
Pode, desde que a etiqueta traga os dados exigidos e fique no espaço da dose, com data e assinatura. O que a resolução exige são as informações, não a forma de registro.
E se o animal foi vacinado e não tem carteira?
Emita o atestado de vacinação, que traz data, nome, partida, fabricante, dose, fabricação e validade da vacina (art. 7º).
A carteira pode ter marca de laboratório?
Não. A Res. CFMV 1.649/2025 veda logotipos de terceiros em documentos técnicos. As carteiras da Petgraf saem só com a marca da sua clínica.
Para a sua clínica
Se a carteira que você usa hoje não tem espaço para partida, fabricação, validade e revacinação em cada dose, vale trocar na próxima impressão. Compare os modelos na Carteira de vacinação Duo e no Passaporte Premium, e tenha à mão o atestado de vacinação para quem vacina sem carteira.