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Carteira de vacinação veterinária: o que é obrigatório pelo CFMV

Os campos que cada dose precisa ter segundo a Res. CFMV 1.321/2020, o que a companhia aérea confere na antirrábica e como escolher entre Duo, Trio e Passaportes.

O responsável chega ao balcão do aeroporto, e a companhia aérea recusa a carteira: a antirrábica tem data e assinatura, mas não tem número da partida. O animal volta para casa, e o telefone da clínica toca. Quase sempre o problema está em um campo que ficou em branco.

A carteira de vacinação tem regra própria no Conselho Federal. Abaixo estão os campos exigidos, os cuidados com revacinação e etiqueta, o que a companhia aérea costuma conferir e como escolher o modelo certo para o volume da sua clínica.

Documento único e permanente

A Resolução CFMV nº 1.321/2020 define a carteira de vacinação como o documento emitido e assinado privativamente por médico-veterinário para registrar todos os atos vacinais do animal (art. 2º, IV). O art. 6º, § 1º, diz que ela deve ser única, permanente e atualizada pelo médico-veterinário responsável pela vacinação e pela revacinação.

Na prática, isso tem três consequências:

  • O animal tem uma carteira só. Você continua a mesma carteira, mesmo que ela tenha começado em outra clínica.
  • A carteira não segue a regra das 2 vias. O art. 3º, I, exclui carteiras de vacinação, atestados sanitários e prontuários da emissão em duas vias (redação mantida após a Res. CFMV 1.653/2025). O registro da clínica fica no prontuário.
  • Se a carteira que chegou não atende à resolução, o § 2º do art. 6º determina que o veterinário se negue a continuar o preenchimento.

Outro ponto do mesmo artigo: a carteira só pode ser assinada depois de concluído o trabalho (§ 3º). E o § 4º faculta ao veterinário confeccionar a própria carteira, desde que respeite os campos do artigo.

Campos obrigatórios por dose

O art. 6º, I, pede, para cada ato de vacinação:

Campo Exemplo de preenchimento
Data do ato de vacinação 14/03/2026
Nome da vacina Nome do produto aplicado
Número da partida Conforme o frasco
Fabricante Laboratório produtor
Dose 2ª dose
Data de fabricação 09/2025
Validade 09/2027
Data prevista para revacinação (inciso II) 04/04/2026

Além disso, a carteira segue os campos gerais do art. 3º, IV a VII:

  • Nome completo, assinatura e número de inscrição do médico-veterinário no Sistema CFMV/CRMVs, endereço, telefone e e-mail.
  • Se for o caso, razão social, CNPJ e número de registro do estabelecimento.
  • Identificação do animal: nome, sexo, raça, idade real ou presumida, pelagem, sinais particulares, microchip.
  • Identificação do responsável pelo animal: nome completo, CPF e endereço completo.

Certo e errado

  • Errado: "V10, 2ª dose, 14/03". Falta ano, partida, fabricante, fabricação e validade.
  • Certo: data completa, nome da vacina, partida, fabricante, dose, fabricação e validade, revacinação prevista, assinatura e CRMV.

Revacinação

O inciso II pede a data prevista para revacinação "quando for o caso". Escreva a data completa, não "daqui a 21 dias". O responsável lê a carteira em casa, sem você por perto, e a data exata é o que vira lembrete na agenda dele. Se a sua clínica usa essa data para chamar o paciente de volta, veja as ideias em carteira de vacinação como ferramenta de retorno.

Etiqueta da vacina

A resolução não fala em etiqueta. Ela exige os dados. A etiqueta destacável do frasco é um jeito prático de registrar nome, partida, fabricante, fabricação e validade sem erro de cópia. Dois cuidados:

  • Confira se a etiqueta traz todos os campos. Se faltar algum, complete à mão.
  • Cole dentro do espaço da dose e assine ao lado. Etiqueta solta, sem data e assinatura, não identifica o ato.

Por isso vale escolher uma carteira com espaço de etiqueta em cada dose, e não só uma linha para escrever.

2ª via e via subsequente

O responsável perdeu a carteira e pede outra. O texto da Res. CFMV 1.321/2020 que consultamos não traz regra específica para segunda via.

Enquanto isso, o que dá para fazer com base no que a resolução já exige:

  • Emita a nova carteira a partir do prontuário, que é onde ficam registradas as imunizações (art. 9º).
  • Sinalize de forma visível que se trata de via posterior, com a data de emissão.
  • Transcreva só o que está documentado no prontuário da sua clínica. Doses aplicadas em outro lugar, sem registro, não devem ser copiadas como se você as tivesse feito.
  • Na dúvida, consulte o seu CRMV antes de transcrever histórico de terceiros.

O que a companhia aérea confere

Para voos nacionais, a ABEAR orienta que a carteira de vacinação traga a antirrábica com nome do laboratório produtor, tipo da vacina e número da ampola utilizada. A vacina precisa ter sido aplicada há mais de 30 dias e há menos de um ano antes do embarque. Junto vai o atestado de saúde emitido por veterinário no máximo 10 dias antes do voo.

Cada companhia pode ter exigências próprias. Oriente o responsável a confirmar antes de comprar a passagem. O detalhamento está em atestado de saúde para viagem com cão ou gato.

Duo, Trio ou Passaporte?

Todas as carteiras da Petgraf trazem espaço para revacinação, etiqueta e dados do responsável pelo animal. A diferença está em quantas imunizações cabem e no acabamento.

Modelo Formato e papel Imunizações Para quem
Carteira Duo 15 × 20 cm aberta, vinco central, offset 240 g/m² 10 Clínica geral, custo por unidade menor
Carteira Trio 30 × 20 cm aberta, dois vincos, offset 240 g/m² 18 Protocolo de filhote com folga para reforços
Passaporte Lite 12 páginas, capa offset 240 g/m² colorida, miolo 90 g/m² até 40 Anos de histórico no mesmo documento
Passaporte Premium 10 × 15 cm fechado, capa couchê 300 g/m² soft touch, miolo 120 g/m² até 45 Primeira consulta, imagem premium, controle antiparasitário incluso

Um jeito simples de escolher: conte quantas doses o seu protocolo de filhote usa no primeiro ano e some os reforços anuais. Se a carteira enche em dois anos, o responsável volta com ela cheia e você precisa emitir outra. Carteira única e permanente combina com capacidade maior.

A quantidade mínima é de 50 unidades, com o seu logotipo ou um dos modelos Petgraf. Todas as unidades são produzidas com a mesma arte e os mesmos dados. A prova sai em até 2 dias úteis pelo WhatsApp, e a produção leva até 9 dias úteis após a aprovação, mais o frete.

Perguntas frequentes

O que é obrigatório na carteira de vacinação?

Para cada dose: data, nome da vacina, número da partida, fabricante, dose, data de fabricação e validade, além da data prevista de revacinação (Res. CFMV 1.321/2020, art. 6º). Valem também os dados do veterinário, do animal e do responsável do art. 3º.

A carteira precisa ser emitida em 2 vias?

Não. O art. 3º, I, exclui a carteira de vacinação da regra das 2 vias. O registro da clínica fica no prontuário.

Posso continuar a carteira que veio de outra clínica?

Pode, porque a carteira é única e permanente. Se ela não atender aos campos da resolução, o art. 6º, § 2º, manda o veterinário se negar a continuar o preenchimento.

Posso colar a etiqueta do frasco?

Pode, desde que a etiqueta traga os dados exigidos e fique no espaço da dose, com data e assinatura. O que a resolução exige são as informações, não a forma de registro.

E se o animal foi vacinado e não tem carteira?

Emita o atestado de vacinação, que traz data, nome, partida, fabricante, dose, fabricação e validade da vacina (art. 7º).

A carteira pode ter marca de laboratório?

Não. A Res. CFMV 1.649/2025 veda logotipos de terceiros em documentos técnicos. As carteiras da Petgraf saem só com a marca da sua clínica.

Para a sua clínica

Se a carteira que você usa hoje não tem espaço para partida, fabricação, validade e revacinação em cada dose, vale trocar na próxima impressão. Compare os modelos na Carteira de vacinação Duo e no Passaporte Premium, e tenha à mão o atestado de vacinação para quem vacina sem carteira.

Fontes

A Petgraf imprime receituários, atestados e carteiras de vacinação com a identidade da sua clínica.

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