Documentos da clínica: atestados, termos, carteira e prontuário
Resolução CFMV nº 1.321, de 24 de abril de 2020 · publicada em 27/04/2020
Em resumo
Define os documentos emitidos pelo médico-veterinário e o conteúdo mínimo de cada um: atestado sanitário, atestado de vacinação, atestado de óbito, carteira de vacinação, prontuário e 10 termos de consentimento. Traz modelos nos anexos I a XII. Entrou em vigor em 04/05/2020 e foi alterada pela Resolução CFMV nº 1.653/2025.
O que muda nos documentos da clínica
É a norma que mais pesa na papelaria da clínica.
Todo documento precisa ter nome, assinatura, CRMV, endereço, telefone e e-mail do veterinário e, se houver, razão social, CNPJ e registro do estabelecimento (art. 3º, IV).
Identificação do animal (nome, sexo, raça, idade, pelagem, sinais, microchip etc.) e do responsável (nome, CPF e endereço) em todos os documentos (art. 3º, VI e VII).
Só o logotipo do estabelecimento pode aparecer; é vedada propaganda, inclusive de produtos ou serviços da própria clínica (art. 3º, § 1º).
2 vias, físicas e/ou digitais, exceto atestado sanitário, prontuário e carteira de vacinação (art. 3º, I).
Carteira de vacinação: por dose, data, nome, partida, fabricante, dose, fabricação, validade e data prevista de revacinação; carteira única e permanente (art. 6º).
Atestado de óbito: cidade/UF, local, hora, data, provável causa mortis e orientação sobre destinação do cadáver (art. 8º).
Termo de retirada sem alta precisa de espaço para duas testemunhas (art. 11, § 1º).