Altera a Res. 1.321/2020: microchip, 2 vias digitais e prontuário
Resolução CFMV nº 1.653, de 26 de junho de 2025 · publicada em 02/07/2025
Em resumo
Altera a Resolução CFMV nº 1.321/2020. Redefine microchip, permite vias físicas e/ou digitais, detalha o registro de procedimentos no prontuário, fixa prazos para entrega de cópia do prontuário (5 dias úteis, até 30 com justificativa) e regras para extravio. Troca 'proprietário, tutor' por 'responsável pelo animal' nos anexos. Vigora desde a publicação (DOU 02/07/2025, Ed. 122, S.1, p. 183).
O que muda nos documentos da clínica
Impacto direto nos modelos impressos:
Anexos II a XII passam a dizer 'responsável pelo animal' (campos de observação e indicação das vias).
As 2 vias podem ser físicas e/ou digitais.
Termo de retirada sem alta: o responsável declara ciência do quadro e dos riscos; na recusa, assinam duas testemunhas, agora em qualquer caso (saiu a condição de risco iminente de morte).
Ficha de prontuário: procedimentos com data, hora, descrição e nome e CRMV de quem executou; cópia de cada laudo de exame complementar.
Microchip: número único e inalterável, ligado a banco de dados.