Autoriza o Cadastro Nacional de Animais Domésticos
Lei nº 15.046, de 17 de dezembro de 2024 · publicada em 18/12/2024
Em resumo
Autoriza a União a criar e manter o Cadastro Nacional de Animais Domésticos, para animais de companhia. O cadastro reúne dados do responsável (documento, CPF e endereço) e do animal (espécie, raça, sexo, idade, vacinas, saúde e identificação por microchip), com registro de venda, doação e óbito. Informação falsa sujeita a sanções. Um item sobre categoria de função do animal foi vetado.