Você abre o bloco de termos da clínica e lê, no rodapé: "2ª via: proprietário, tutor/responsável". Essa frase era do modelo oficial do CFMV. Desde julho de 2025, não é mais. Os modelos passaram a dizer só responsável pelo animal.
O que mudou, em uma frase
A Resolução CFMV nº 1.653/2025 trocou "proprietário" e "tutor" por responsável pelo animal nos modelos de documentos da Resolução CFMV nº 1.321/2020. A troca vale desde a publicação no Diário Oficial da União, em 02/07/2025.
O texto oficial
São dois artigos da Resolução 1.653/2025:
| Artigo | Onde se lia | Passou a ser |
|---|---|---|
| Art. 5º (Anexos II a XII) | "documento a ser emitido em 2 vias: 1ª via: médico-veterinário; 2ª via: proprietário, tutor/responsável" | "documento a ser emitido em 2 vias: 1ª via: médico-veterinário; 2ª via: responsável pelo animal" |
| Art. 6º (Anexos III a X e XII) | "Observações de interesse a serem fornecidas pelo(a) tutor(a)/proprietário(a)/responsável" | "Observações de interesse a serem fornecidas pelo(a) responsável pelo animal" |
Os mesmos ajustes aparecem no texto dos artigos. O prontuário registra os "relatos e informações prestados pelo responsável pelo animal" (art. 9º, III), e a retirada sem alta é assinada pelo responsável pelo animal (art. 11).
No mesmo Diário Oficial, a Resolução CFMV nº 1.652/2025 fez a mesma padronização em outras normas do Conselho, como as de maus-tratos, necropsia e consentimento para procedimentos.
Quem é o "responsável pelo animal"
A definição já existia desde 2020. A Resolução 1.321/2020, art. 2º, XI, diz que responsável pelo animal é:
"toda pessoa capaz, civilmente identificada, que encaminhe animal(is) para os serviços veterinários".
Três pontos dessa definição importam na recepção:
- Capaz: quem assina precisa ter capacidade civil. Um adolescente sozinho não assina o termo de eutanásia.
- Civilmente identificada: nome completo, CPF e endereço, como pede o art. 3º da mesma resolução.
- Que encaminhe o animal: não precisa ser o dono. Pode ser o filho que trouxe o cão da mãe, a protetora ou o funcionário do haras.
Por que não "tutor" e não "proprietário"
A Resolução não traz exposição de motivos. Os Conselhos Regionais descreveram a mudança como forma de uniformizar a terminologia nos documentos e formulários do Sistema CFMV/CRMVs. O contexto jurídico ajuda a entender a escolha:
| Termo | Problema no documento |
|---|---|
| Tutor | No Código Civil, tutela é o instituto que protege menores de idade sem pais (arts. 1.728 e seguintes). Não é a relação entre uma pessoa e um animal. |
| Proprietário | Fala de propriedade. Nem sempre quem leva o animal é o dono, e o documento precisa identificar quem de fato decidiu e assinou naquele atendimento. |
| Responsável pelo animal | É o termo definido na própria norma e cobre qualquer pessoa capaz e identificada que encaminhe o animal. É o que os modelos oficiais usam desde 2025. |
Na prática, o termo único evita discussão sobre quem autorizou uma eutanásia, uma cirurgia ou uma retirada sem alta. O que vale é quem se identificou e assinou como responsável.
Posso continuar falando "tutor"?
A norma trata dos documentos. Ela não proíbe a palavra em conversa, redes sociais ou material de relacionamento, e não criou multa para quem fala "tutor" na recepção.
O cuidado está no papel que a clínica emite:
| Documento | Termo a usar |
|---|---|
| Termos de consentimento, atestados, prontuário, fichas, receitas e requisições | Responsável pelo animal |
| Carteira de vacinação e cadernetas de acompanhamento | Responsável pelo animal (recomendado, por padronização) |
| Post, cartão comemorativo, mensagem de aniversário do pet | Livre. Muitas clínicas preferem padronizar também |
Onde procurar "tutor" nos seus impressos
Separe um exemplar de cada bloco e confira estes quatro lugares:
- Campo de identificação: "Tutor" → "Responsável pelo animal".
- Linha de assinatura: "Assinatura do tutor ou responsável" → "Assinatura do responsável pelo animal".
- Rodapé das vias: "2ª via: proprietário, tutor/responsável" → "2ª via: responsável pelo animal".
- Campo de observações dos termos: "fornecidas pelo(a) tutor(a)/proprietário(a)" → "fornecidas pelo(a) responsável pelo animal".
Aproveite a revisão para conferir o que mais mudou em 2025: as duas testemunhas na retirada sem alta e os laudos anexados ao prontuário. O resumo completo está em Resolução CFMV 1.653/2025: o que mudou na documentação, e a lista de termos em os 10 termos de consentimento que toda clínica precisa ter.
Bloco pronto para copiar
Identificação do responsável, para termos e atestados:
Responsável pelo animal: ______________________ CPF: ______________ Endereço completo: ____________________________ Telefone: __________ Assinatura do responsável pelo animal: ______________________________ Documento a ser emitido em 2 vias: 1ª via: médico-veterinário; 2ª via: responsável pelo animal.
Perguntas frequentes
Meu bloco antigo com "tutor" deixou de valer?
A resolução não declarou inválidos os documentos já assinados. Para as próximas impressões, use o modelo atual. Um documento com a terminologia antiga pode ser questionado numa fiscalização ou numa disputa, e a correção custa pouco.
"Responsável pelo animal" precisa ser o dono?
Não. É a pessoa capaz e identificada que encaminha o animal ao atendimento. Se não for a mesma pessoa que costuma trazê-lo, registre no prontuário quem assinou.
A palavra "tutor" é proibida?
Nos modelos oficiais de documentos, o termo foi substituído. Fora dos documentos, a norma não proíbe o uso.
A Petgraf atualiza meus modelos?
Sim. Se você já comprou termos, atestados ou fichas, peça pelo WhatsApp: ajustamos a terminologia da sua arte para as próximas impressões.
Fontes
- Resolução CFMV nº 1.653/2025, arts. 5º e 6º (CFMV)
- Resolução CFMV nº 1.321/2020, texto consolidado, art. 2º, XI (CFMV)
- Código Civil, arts. 1.728 e seguintes, tutela (Planalto)
- CRMV-SP: nova resolução uniformiza a terminologia (10/07/2025)
- Biblioteca de normativas Petgraf
Conteúdo informativo sobre documentação. Não substitui a consulta ao texto oficial nem a orientação do seu CRMV.